A propósito do dilema jurídico de que fala o Leandro no post anterior, eu gostaria de pôr uma questão. O que é que acontece se em vez do sigilo médico se tratar do sigilo sacramental dos sacerdotes? Importa lembrar que o catecismo da Igreja proíbe «o sacerdote de revelar por qualquer motivo, sem excepção alguma, o que lhe foi dito em confissão». Será, então, que nesta situação também se defenderá que a vida e a integridade física se sobrepõem ao sigilo profissional ou ao direito à privacidade? E será que algum tribunal terá coragem de enfrentar a Igreja ao ponto de impor a quebra de sigilo aos sacerdotes?
2 comentários
Por Mário Azevedo
às 10:12.
2 Comentários a “Sigilos”
Enviar um comentário
Mário,
A questão é que o segredo profissional dos sacerdotes católicos é regulado pelo Direito Canónico, entrando a ordem jurídica nacional em conflito com a ordem jurídica de outro Estado soberano, o Vaticano.
O dilema que referi é totalmente regulado pela ordem jurídica nacional, o que poderá permitir a solução que defendo.
Leandro, é uma questão de princípio; o que é que distingue o sigilo dos médicos do sigilo dos sacerdotes?