A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa parece-me a mais correcta. Bens jurídicos como a vida ou a integridade física (ex vi, saúde pública) merecem uma tutela jurídica reforçada. Podemos todos esperar uma forte contestação a esta decisão por parte das várias ordens profissionais.

3 Comentários a “Privacidade vs. Integridade física II”

  1. # Blogger Alex

    Nem pode ser de outra forma. O bem-estar colectivo tem de estar acima dos interesses e liberdades individuais. A médica em causa deveria ter sido a primeira a reconhecer isso e denunciar a sua cliente. Se não o fez, agiu mal. Pode ser seguido um código deontológico qualquer, mas, moralmente, esteve em falta.  

  2. # Blogger Mário Azevedo

    a questão que fica é: numa situação futura quem é que pode confiar num médico, a partir do momento em que se quebra esta relação de confidencialidade?  

  3. # Blogger Leandro Covas

    Mário,

    A questão que fica é outra: quem não cometer crimes não tem nada com que se preocupar.  

Enviar um comentário

Procura



XML