As recentes alterações à legislação penal demonstraram duas coisas.
Primeiro, que a comunicação social quando não tem notícias induz o seu nascimento, inflamando ânimos com meias verdades e incorrecções de facto e de Direito; Segundo, que as alterações quanto à duração e suspensão da pena de prisão e a sua substituição pela pena de multa vão ao arrepio do sentimento dominante da comunidade. A classe política optou por construções dogmáticas e doutrinárias e, de forma paternalista, não soube ou não quis "tirar o pulso" à sociedade civil. Infelizmente.

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