Normalmente não ligo muito a histórias como esta, que normalmente aparece apenas para encher as últimas páginas dos jornais diários.
O que me chamou a atenção na história de Ashley, a menina impedida pelos pais de crescer, não foi o drama pessoal da miúda, nem a reacção dos pais e dos médicos à sua doença. Como podem ver nos comentários do blog criado pelos pais da rapariga, é inacreditável a facilidade com que muita gente consegue colocar-se no lugar de outras pessoas e julgá-las, mesmo sem estar na posse de todos os dados, e sem nunca ter estado em situações sequer parecidas. Afinal ditar sentenças é tão fácil!
O que é que tem isto a ver connosco? Bem, daqui a um mês temos um referendo, e muitos dos argumentos do "Não, obrigada" são, no mínimo, pouco claros. Este, que eu reproduzo aqui ao lado, é para mim, dos mais ambíguos, ou se quiserem assim, menos honestos. Seguindo esta lógica, devem os médicos recusar cuidados de saúde nos hospitais públicos a mulheres que sofram as consequências de abortos ilegais? É que os meus impostos também pagam estes cuidados.
E, para desanuviar, voto "sim" porque hoje apareceu na TVI o Bagão Félix. Que vota "não".

9 Comentários a “Para reflectir”

  1. # Anonymous Anónimo

    Respeitando a sua opinião deixe-me levantar aqui que por mim votaria nim! Mas como nim não serve de resposta vou votar no não apenas por um motivo: não acho correcto vencer pelo cansaço, e o que a esquerda está a tentar fazer fazer é referendar até que as pessoas se cansem e votem no sim. Por outro lado existe a parte social de tudo isto. Concordo com a actual legislação, discordo com o aborto irresponsável e sem fundamento. Na minha opinião não o podemos encarar como método contraceptivo, nem podemos definir uma gravidez como um acto facilmente interrompível.
    Mas o mundo é belo porque todos temos opiniões divergentes, senão era uma autêntica feira de monotonia.  

  2. # Blogger Leandro Covas

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  3. # Blogger Leandro Covas

    "Seguindo esta lógica, devem os médicos recusar cuidados de saúde nos hospitais públicos a mulheres que sofram as consequências de abortos ilegais?"

    Alex,

    Parece-me que também podias ter mais boa-vontade e não cair na mesma tentação de que acusas os outros. Não me parece ser esse o argumento do cartaz. Se a lógica fosse essa também se poderia invocar como legítima a negação de cuidados primários de saúde a uma vítima alcoolizada de um acidente de viação.
    O que está em causa são os custos do aborto contraceptivo, aquele em que a mulher põe fim a uma gravidez pelo simples facto de não pretender ter essa criança por razões económicas ou de "planeamento" familiar (por exemplo, não querer ter mais de um filho ou não querer ter outro rapaz). Até podes argumentar que as razões que invoquei agora mesmo são extremas. Concedo. Mas também concordarás que alterar a legislação como se pretende agora abre as portas a estas situações. Sou de opinião que um aborto assente nos motivos previstos pela actual legislação devem ser suportados pelo sistema nacional de saúde. Já o aborto contraceptivo, repugna-me que o seja. Isto quando o Estado quer incentivar a natalidade, quando existem poucas pessoas para suportar no futuro o sistema de segurança social, quando existem municípios despovoados, quando o Estado faz (e gasta) reconhecidamente pouco a promover a Educação Sexual nas Escolas e o Planeamento Familiar na sociedade em geral. Mas pricipalmente porque a questão do aborto contraceptivo me causa profundas objecções morais. Por ser uma questão moral, encontro-me dividido e nem pretendo votar contra ninguém (muito menos contra o Bagão Félix). Mas confesso que me inclino para o não - também pelas razões invocadas pelo João Laca Martins acima...
    Um abraço.  

  4. # Blogger Alex

    Bons argumentos. A pediram continuação.  

  5. # Blogger caxineira

    Lido mais vezes com situações de gravidez na adolescência do que gostaria...respeito as opiniões e também não concordo com o aborto contraceptivo (se bem que não me parece que essa seja a questão principal). A verdade é que hoje se faz um aborto facilmente, a lei está apenas desactualizada... e pior não se tem acompanhamento social, familiar, psicógico e médico após a intervenção. Isso sim é grave.A nova lei obrigaria a repensar o planeamento familiar e a educação sexual...e já agora Leandro, e falando de casos extremos, também evitaria que alguns pais obrigassem as filhas a fazerem abortos...pois é que esses também existem...
    O meu voto vai para o sim...  

  6. # Blogger Leandro Covas

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  7. # Blogger Leandro Covas

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  8. # Blogger Leandro Covas

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  9. # Blogger Leandro Covas

    Olá Caxineira,

    Antes de mais, respeito a tua posição. Como disse, encontro-me dividido. Por um lado, questões éticas e de moral apontam-me para o não. Por outro, estou perfeitamente consciente de que esta questão tem contornos sociais e económicos graves que merecem uma resposta do Estado. Não sei se essa resposta é liberalizar o aborto. Gostaria, no entanto, de esclarecer algumas ideias que avançastes.
    1 - A lei actual é tecnicamente muito bem feita porque consagra critérios claros de definição de uma interrupção de gravidez não punível: critérios de prazo, critérios de saúde e critérios psicossociais. Trata-se duma lei que consagra a mesma solução da lei espanhola. Aquele país onde, quem pode, vai interromper uma gravidez. Qual a diferença? Repara na alínea a) do n.º 1 do artigo do Código Penal. A classe médica tem aqui uma enorme responsabilidade. Para mim, o problema está em quem (não) aplica a lei, e não na própria lei.

    Artigo 142º
    Interrupção da gravidez não punível

    1 - Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico, ou sob a sua direcção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, quando, segundo o estado dos conhecimentos e da experiência da medicina:
    a) Constituir o único meio de remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida;
    b) Se mostrar indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida e for realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez;
    c) (*) Houver seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, e for realizada nas primeiras 24 semanas de gravidez, comprovadas ecograficamente ou por outro meio adequado de acordo com as leges artis, excepcionando-se as situações de fetos inviáveis, caso em que a interrupção poderá ser praticada a todo o tempo;
    d) (*) A gravidez tenha resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual e a interrupção for realizada nas primeiras 16 semanas.
    2 - A verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez é certificada em atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direcção, a interrupção é realizada.
    3 - O consentimento é prestado:
    a) Em documento assinado pela mulher grávida ou a seu rogo e, sempre que possível, com a antecedência mínima de 3 dias relativamente à data da intervenção; ou
    b) No caso de a mulher grávida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz, respectiva e sucessivamente, conforme os casos, pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral.
    4 - Se não for possível obter o consentimento nos termos do número anterior e a efectivação da interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico decide em consciência face à situação, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos.

    (*) Redacção da Lei nº 90/97, de 30-07

    Com a actual lei seria idealmente "fácil" fazer um aborto com todo o acompanhamento de que falas. Com a vantagem do "aborto" ser precedido de uma avaliação médica e psicológica e delas depender, ao invés de depender exclusivamente da vontade da mulher. Dizes que a lei está desactualizada. Aceito tal como sendo a tua opinião. Tecnicamente, discordo.
    Finalmente, compreendo que o ascendente económico e emocional dos pais sobre uma adolescente possa facilitar a sujeição desta a um acto abortivo. Considero lamentável e criminoso (crime de aborto - artigo 140.º do Código Penal). No entanto, não compreendo como é que a liberalização do aborto, e a consequente redução do papel desempenhado pelos técnicos de saúde nessa decisão, possa dificultar a manipulação e coacção duma adolescente. Claro que se evitaria um aborto clandestino com deficiente acompanhamento médico. Mas, para mim, a questão essencial é outra: evitar a violência contra a adolescente. Alterar a lei actual não vai garantir isso. O problema mantém-se.
    Esta questão terá certamente argumentos válidos de ambos os lados. Pessoalmente, caso decida tomar posição, irei, em última análise, tomar aquela com que intelectualmente me sinta mais confortável.
    Um abraço.  

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